ESTATUTO EXTERNO DA OBRA

Estatuto Civil Geral  da Igreja




ESTATUTO DA 1ª IGREJA MISSIONÁRIA NA OBRA DA RESTAURAÇÃO  EM AUSTIN  
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE :

Art. 1º –   Com o nome de 1ª IGREJA MISSIONÁRIA NA OBRA DA RESTAURAÇÃO EM AUSTIN é constituída uma organização religiosa, para fins não econômicos, por tempo indeterminado, sendo neste Estatuto denominada IGREJA, fundada no dia 20 de Junho de 2007,  e com número ilimitado de MEMBROS  com sede e foro na cidade de Nova Iguaçu,Rio de Janeiro, à Rua Endereço: Rua Santo Antonio, lote 05 Quadra E, Bairro Vera Cruz (Austin)


Art. 2º - São elementos constitutivos da IGREJA:  a) Seu nome; b) Sua origem; c) Seus fins e objetivos fundamentais; d) Seus princípios doutrinários; e) Seu patrimônio; f) Seu rol de membros; g) Sua representação; h) Sua administração; i) Seu logotipo.

Art. 3º - A IGREJA tem por seus fins e objetivos fundamentais: a) Adorar a Deus; b) Amar o próximo; c) Proclamar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo no território nacional e fora dele e levar os seres humanos a aceitar a Jesus Cristo como Senhor e Salvador, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bíblia Sagrada; d) Batizar os novos convertidos; e) Praticar a Educação Cristã; f) Estudar a Bíblia Sagrada para doutrinamento e edificação espiritual dos MEMBROS; g) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã; h) Promover e anunciar, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino do Deus Eterno no mundo; i)promover escolas bíblicas,seminários,congressos,simpósios,cruzadas evangelistas,encontros de casais,jovens,crianças,adolescentes,evangelismos pessoal ,vigílias,avivamentos outras atividades espirituais
Parágrafo único: A IGREJA poderá criar outras organizações  regidas por estatutos próprios, que não poderão contrariar os termos deste Estatuto.

Art. 4º - A IGREJA é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, Instituição ou autoridade denominacional.

Art. 5º - A IGREJA  que possui como princípios doutrinários o ideal missionário, o trabalho dedicado, os princípios, os objetivos, os costumes, as práticas e as convicções doutrinárias da Denominação Igrejas em Obra de Restauração fundamental e harmônica entre si, declara que: a) Aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática; b) Reconhece como fiel interpretação da Bíblia Sagrada a “Declaração Doutrinária; c) Exerce sua soberania e sua autonomia, vinculada à sua constituição, seus princípios, seus fins e objetivos em compromisso de cooperação com outras igrejas  que militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem.
Parágrafo Único - A IGREJA, pelo disposto no artigo 5º e pelo compromisso de cooperação: a)  Reconhece e acata, para todos os  efeitos da plena comunhão, o batismo bíblico procedido por igrejas que militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem e a ordenação ou consagração de pastores e diáconos de iniciativa da própria IGREJA em acordo aos costumes de outras igrejas em obra da restauração da mesma fé e ordem; c) Em reciprocidade com as  Igrejas da Obra da Restauração da mesma fé e ordem.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS

Art. 6º - A IGREJA tem o seu rol de membros integrado por pessoas físicas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor e, por aceitarem e submeterem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas e à disciplina da IGREJA, são admitidos como MEMBROS: a) Por batismo bíblico mediante pública profissão de fé perante a IGREJA; b) Por Carta de Transferência de outra igreja Obra da Restauração da mesma fé e ordem; c) Por testemunho, mediante aclamação da IGREJA em Assembléia Geral; d) Por reconciliação.
§ 1º - Em todos os casos, a admissão se dará por unanimidade dos votos apurados em Assembléia Geral.
§ 2º - O voto contrário, que veta a admissão, será justificado perante a Diretoria da IGREJA que encaminhará parecer para deliberação final pela Assembléia Geral, sendo ainda observada, na votação do parecer, a unanimidade dos votos apurados para aprovação da admissão.
§ 3º - O pretendente deverá estar presente na Assembléia Geral que possa vir a efetivar sua admissão, salvo impedimento de força maior insuperável, a critério da Assembléia Geral.
§ 4º - São passíveis de exclusão pela Assembléia Geral, os MEMBROS que, de qualquer modo: a) Perturbarem o culto e outras práticas religiosas da IGREJA; b) Prejudicarem o bom nome da IGREJA; c) Contrariarem as doutrinas propagadas e defendidas pela IGREJA; d) Infringirem este Estatuto e as deliberações da IGREJA; e) Procederem na sua vida pública ou particular contrariando aos ensinos, princípios e moral do evangelho; 
§ 5º - O MEMBRO excluído, desde que manifestamente arrependido das faltas cometidas causadoras de sua exclusão, poderá solicitar sua reconciliação, cabendo a Assembléia Geral, acatar a solicitação ou não.
§ 6º - A demissão ou desligamento do rol de membros da IGREJA  ocorrerá pelos motivos a seguir: a)  Concessão de Carta de Transferência para outra Igreja que militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem; b) por solicitação do MEMBRO interessado;  c) Abandono sem qualquer justificativa a partir do prazo julgado suficiente para caracterizar o abandono e  desinteresse pela IGREJA e a obra que realiza,  mediante parecer da Diretoria e aprovação na Assembléia Geral da IGREJA, d) Por falecimento.
§ 7º Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela IGREJA em Assembléia Geral.




CAPÍTULO  III – OS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 7º - São direitos  dos MEMBROS da IGREJA:  a)Participar das Assembléias Gerais com uso da palavra, votando e sendo votado obedecido o disposto na legislação vigente paras as funções de representatividade da IGREJA como pessoa jurídica;  b) Assistir aos cultos regularmente;  c) Participar do programa ou propósito de crescimento espiritual promovido pela IGREJA; d) Desempenhar as funções e comissionamentos a eles atribuídos pela IGREJA; e) Participar das atividades gerais da IGREJA, f) Receber assistência espiritual dentro dos propósitos da IGREJA,  g) Receber ajuda material, quando necessário e dentro das possibilidades e normas da IGREJA.

Art. 8º - São deveres dos MEMBROS da IGREJA:  a) Cultuar ao Deus Eterno; b) Contribuir regular e livre e espontaneamente com seus dízimos, ofertas para o sustento do ministério do culto, do programa de educação cristã, de missões, de evangelismo e beneficência; c) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da IGREJA; d) Integrar-se, sempre que possível, nos programas e propósitos da IGREJA; e)     e) Defender-se perante a Assembléia Geral de qualquer acusação que lhe seja feita; f) Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento.
Parágrafo único: Os MEMBROS da IGREJA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e jurídicas da IGREJA, nem participam de qualquer direito sobre o patrimônio da IGREJA.

Art. 9º - A IGREJA tem existência distinta da de seus MEMBROS.

CAPÍTULO  IV -  FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO.

Art. 10º - A receita da IGREJA, constitui-se de: a) Dízimos, Ofertas e/ou Contribuições voluntárias e por rendas compatíveis com sua natureza.
§ 1º - O movimento financeiro da IGREJA será feito através de instituições bancárias ou de crédito existentes no território nacional,  escolhidas pela Assembléia Geral.
§ 2º- As contas bancárias serão sempre movimentadas em conjunto de duas a quatro pessoas, podendo ser o Presidente,  o Primeiro ou Segundo Vices-Presidente,  o 1º Tesoureiro  e  o 2º Tesoureiro.

CAPÍTULO V – O MODO DE  CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.

Art. 11º - Para tratar de assuntos que interessam à sua existência e à sua administração a IGREJA se reunirá em Assembléia Geral.
Parágrafo único - A Assembléia Geral constituída pelos MEMBROS da IGREJA, é o poder soberano da IGREJA nos termos deste Estatuto.

Art. 12º - A Assembléia Geral será convocada: a) pelo Presidente da IGREJA;  b) por 2/3(dois terços) da Diretoria Administrativa; c) por 1/5 (um quinto) dos MEMBROS da IGREJA.  Em todos os casos de convocação deverá ocorrer com 07(sete) dias de antecedência mediante edital de convocação constando do mesmo a pauta dos assuntos.
§ 1º - A Assembléia Geral se realizará com a presença de no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros arrolados e suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta porcento  mais um dos votos apurados,   com exceção dos dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º,  nos artigos 21º e 22º, no parágrafo 1º do artigo 24º e  no artigo 27º e seus parágrafos.   
§ 2º - Para as deliberações  que se referirem a destituição da Diretoria Administrativa de forma individual ou coletiva, bem como para alterar qualquer condição do Estatuto ou mesmo reforma parcial ou total,  será sempre exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos MEMBROS, ou  com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 3º - A Assembléia Geral será sempre realizada a sede da IGREJA, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que o outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia.

Art. 13º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I -  Eleger  a Diretoria Administrativa da IGREJA;
II - Destituir os membros Diretoria Administrativa da IGREJA; 
III -  Aprovar as Contas da IGREJA, bem como o seu orçamento; 
IV - Alterar o Estatuto, no todo ou em parte;
V - Eleger ou exonerar o Pastor Titular da IGREJA;
VI - Eleger ou exonerar Pastores Auxiliares, outros Ministros, Diáconos ou outros Líderes de órgãos, departamentos e comissões para o exercício de ministérios específicos na IGREJA;
VII - Apreciar os relatórios periódicos da Diretoria Administrativa e de demais órgãos, departamentos e comissões;
VIII - Deliberar sobre a aquisição, oneração, alienação  ou venda de bens imóveis, veículos e bens móveis da IGREJA;
IX - Aceitar doações ou legados;
X - Transferir a sede da IGREJA, bem como deliberar sobre a mudança do nome da IGREJA;
XI - Deliberar sobre a dissolução e/ou cisão da IGREJA;
XII - Tomar todas as decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XIII - Deliberar sobre a atuação, sustento do Pastor Titular e da atuação e sustento de seus Pastores Auxiliares;
XIV -  Resolver e deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
Parágrafo Único:  A Assembléia Geral reunir-se-á  a cada mês ou a cada dois meses ou Extraordinária quando necessária, sendo que suas convocações sempre obedecerão as exigências do presente Estatuto.

Art. 14º - Para dirigir os trabalhos da Assembléia Geral e fazer executar suas deliberações, será eleita uma Diretoria Administrativa composta de: a) Presidente; b)  Vice-Presidente; c) Primeiro  Secretário; d) Primeiro Tesoureiro; e) Segundo Tesoureiro;  f) Segundo Secretário.
§ 1º - Os cargos da Diretoria Administrativa terão mandato de um ano preenchidos por eleição anual na forma deste Estatuto, observado o disposto no artigo 24º e seu parágrafo 4º deste Estatuto;   
§ 2º - Nos impedimentos ou eventuais faltas,  suceder-se-ão na ordem do “caput” do presente artigo.
§ 3º  - Poderá ser eleito para compor a Diretoria Administrativa os MEMBROS que: a)  Maiores de dezoito anos de idade; b) Contar, no mínimo, vinte e quatro meses como membro da IGREJA, contados desde sua última admissão até a data da eleição, com exceção da aplicação do artigo 24º e seus parágrafos.  
§ 4º - Qualquer membro da Diretoria Administrativa poderá ser destituído do cargo, em qualquer tempo pela Assembléia Geral  devidamente convocada na forma deste Estatuto, observado o disposto no artigo 12º parágrafo segundo deste Estatuto;
§ 5º - O Presidente, ou seu substituto legal, representará a IGREJA ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, de forma individual ou coletiva
§ 6º - Os membros da Diretoria Administrativa não serão, em hipótese alguma, remunerados pelo exercício de suas funções.
§ - Os membros da Diretoria Administrativa da Igreja, obedecida a ordem de sucessão, em caráter obrigatório, não poderão deixar de presidir uma Assembléia Geral devidamente convocada na forma do Estatuto.       

Art. 15º - Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
II - Representar a IGREJA, ativa, judicial e extrajudicialmente em todos os aspectos;
III - Participar  das reuniões  de  qualquer ministério,  órgão ou comissões  da  IGREJA,   na qualidade de membro ex-ofício.
IV - Assinar com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V -  Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o  Tesoureiro;
VI  - Apresentar à Assembléia Geral relatório periódico e anual das atividades da IGREJA;
VII - Tomar decisões, juntamente com a Diretoria Administrativa, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum  da Assembléia Geral;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 16º - Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.

Art. 17º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Lavrar e assinaras atas da Assembléia Geral;
II - Manter em ordem os arquivos, cadastros e o fichário do rol de membros da IGREJA;

Art. 18º - Compete ao Segundo Secretário, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e eventuais ausências;

Art. 19º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à IGREJA;
II - Fazer os pagamentos autorizados pela IGREJA;
III - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IV - Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembléia Geral;

Art. 20º - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na execução de seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.

CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA IGREJA

Art. 21º - A Assembléia Geral, para reforma parcial ou total do presente Estatuto da IGREJA, obrigatoriamente observará o disposto no artigo 12º parágrafo segundo deste Estatuto.

Art. 22º - A IGREJA somente poderá ser dissolvida, ressalvado o direito de terceiros, em Assembléia Geral devidamente convocada na forma deste Estatuto, pela unanimidade dos votos apurados de 50% (cinqüenta por cento) dos MEMBROS integrantes do rol de membros, passando então, todo o patrimônio, inclusive  o nome da IGREJA a pertencer à outra igreja na obra da restauração e na falta desta, á órgãos sócias (escolas,alfa natos,asilos e outro da ordem)., a qual os utilizará visando ao restabelecimento da atividade das igrejas em obra de restauração, segundo o objetivo e os princípios constantes dos artigos 3º, 4º e 5º  e seu parágrafo do presente Estatuto.





CAPÍTULO VII –  DO MINISTÉRIO PASTORAL

Art. 23º - O Ministério Pastoral será exercido, como preceituado na Bíblia Sagrada.

Art. 24º - Para ser o seu PASTOR TITULAR, líder e guia espiritual dentro das especificações do Novo Testamento, a IGREJA, em Assembléia Geral, elegerá um irmão da mesma fé e ordem, o qual, tendo aceitado o convite e devidamente empossado, exercerá o pastorado com fidelidade doutrinária enquanto bem servir e a critério da IGREJA, observando e zelando por este estatuto em sua totalidade.
§ 1º - A Assembléia Geral para eleição ou exoneração do PASTOR TITULAR da IGREJA  observará a convocação publicada no edital da IGREJA, constando motivação expressamente declarada: a) Com antecedência mínima de 07(sete) dias; b) Presença de, no mínimo, ¾ (três quartos)dos membros da diretoria; c) Presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros arrolados em primeira convocação, ou presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros arrolados, em segunda convocação, após sete dias; d) Deliberação favorável por mínimo ¾ (três quartos) dos votos apurados.
§ 2º - O PASTOR TITULAR, é o responsável pela orientação doutrinária e espiritual da IGREJA e a direção dos Cultos poderá receber sustento ou remuneração da IGREJA pelo exercício do pastorado, com base nos princípios da Bíblia Sagrada, desde que haja recursos disponíveis.
§ 3º – Se vindo de outra igreja Obra da Restauração da mesma fé e ordem, para exercer o pastorado, o PASTOR TITULAR será considerado membro da IGREJA desde a sua posse no pastorado, sendo a sua condição de membro referendada pela Assembléia Geral, que receber efetivamente sua carta de transferência.
§ 4º - O PASTOR TITULAR, desde sua posse, nos termos do “caput” deste artigo, será o Presidente da IGREJA, durante o tempo em que nela exercer o seu pastorado, ou seja, por tempo indeterminado.
§ 5º -  Além do PASTOR TITULAR, a IGREJA poderá ter outros pastores e ministros, diáconos na qualidade de auxiliares, eleitos em Assembléia Geral por tempo indeterminado,  enquanto bem servirem aos interesses da IGREJA, podendo ou não ser sustentados ou remunerados, a critério da IGREJA.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 25º - O patrimônio da IGREJA, constitui-se de: a) Receitas, por dízimos, por ofertas, por contribuições voluntárias e por rendas, b) Bens móveis e imóveis, veículos, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado.

Art. 26º - O patrimônio da IGREJA, que estará sempre vinculado  nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seu parágrafo único, deste Estatuto , será aplicado exclusivamente na consecução de sua constituição, princípios, fins e objetivos na forma do presente Estatuto. 

Art. 27º - A Assembléia Geral para aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, observará: a) Convocação publicada no edital, constando motivação expressamente declarada, com antecedência mínima de 07(sete) dias; b) Presença de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos membros da diretoria e ¾ (três quartos) dos MEMBROS integrantes do rol de membros  em primeira convocação; c) Presença de, no mínimo ½ (um meio) dos MEMBROS, em segunda convocação, após o decurso de uma hora contados do horário da primeira convocação; d) Deliberação favorável por, no mínimo, ¾ (três quartos) dos MEMBROS presentes.
§ 1º - A alienação, a oneração ou a imposição de qualquer outro gravame sobre o imóvel da sede da IGREJA, uma vez atendido o disposto no “caput” do presente artigo, dependerá de anuência por escrito da igreja Obra da Restauração.
§ 2º - Todas as escrituras de compra e venda, contratos ou outros documentos de aquisição,  alienação ou oneração do patrimônio da IGREJA serão assinados conjuntamente pelo Presidente, Vice-presidente e por um  Tesoureiro.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 28º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º e seu parágrafo único, artigo 22º,  artigos 26º, 27º e seu parágrafo 1º, artigo 29º e o seus quatro parágrafos , artigo 30º e seus três parágrafos, artigo 38º, bem como o presente artigo, somente poderão ser alterados, reformados, derrogados ou revogados em seu conteúdo, numeração ou finalidade, mediante atuação conjunta e anuência por escrito  da igreja.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º - No caso de cisão doutrinária do rol de membros, todo o patrimônio, o nome da IGREJA e sua Administração, inclusive o uso do templo para as atividades espirituais e eclesiásticas ficarão de posse e domínio da parte que, independentemente do número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel à Declaração Doutrinária da IGREJA conforme disposto no artigo 5º “b” deste Estatuto. 
§ 1º -  O concílio será convocado pela Diretoria administrativa e presidido pelo Presidente da mesma, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da IGREJA, de acordo com sua constituição, seus fins e objetivos fundamentais e seus princípios doutrinários.
§ 2º - Qualquer das partes, mediante solicitação assinada por qualquer número de membros, poderá requerer à Diretoria  administrativa..

Art. 30º - A IGREJA não responderá pelas obrigações assumidas por seus MEMBROS.

Art. 31º - Os MEMBROS não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o patrimônio da IGREJA.

Art. 32º - A IGREJA não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 34º - Não haverá solidariedade da IGREJA quanto às obrigações contraídas por outras Igrejas ou instituições denominacionais.

 Art. 35º -  O exercício contábil coincidirá com o ano civil.

Art. 36º - Observadas as disposições legais, é competente o foro da comarca de Nova Iguaçu– Rio de Janeiro, para dirimir-se as dúvidas sobre o presente Estatuto.

Art. 37º - Todos os casos omissos neste Estatuto serão decididos em Assembléia Geral.

Art. 38º - Este Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da IGREJA, iniciada aos_____ dias do mês de __________________.  de dois mil e _______ encerrada aos _________, entra em vigor na data da sua aprovação. Revogam-se as disposições em contrário.

                                                         

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