ESTATUTO EXTERNO DA OBRA
Estatuto Civil Geral da Igreja
ESTATUTO DA 1ª IGREJA
MISSIONÁRIA NA OBRA DA RESTAURAÇÃO EM
AUSTIN
CAPÍTULO I – DA
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE :
Art. 1º –
Com o nome de 1ª IGREJA MISSIONÁRIA NA OBRA DA RESTAURAÇÃO EM AUSTIN é
constituída uma organização religiosa, para fins não econômicos, por tempo
indeterminado, sendo neste Estatuto denominada IGREJA, fundada no dia 20 de Junho de 2007, e com número ilimitado de MEMBROS
com sede e foro na cidade de Nova Iguaçu,Rio de Janeiro, à Rua Endereço: Rua Santo Antonio, lote
05 Quadra E, Bairro Vera Cruz (Austin)
Art. 2º - São elementos constitutivos da IGREJA: a) Seu nome; b) Sua origem; c) Seus fins e
objetivos fundamentais; d) Seus princípios doutrinários; e) Seu patrimônio; f)
Seu rol de membros; g) Sua representação; h) Sua administração; i) Seu
logotipo.
Art. 3º - A IGREJA
tem por seus fins e objetivos fundamentais: a) Adorar a Deus; b) Amar o
próximo; c) Proclamar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo no território nacional
e fora dele e levar os seres humanos a aceitar a Jesus Cristo como Senhor e
Salvador, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bíblia Sagrada; d) Batizar os
novos convertidos; e) Praticar a Educação Cristã; f) Estudar a Bíblia Sagrada
para doutrinamento e edificação espiritual dos MEMBROS; g) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a
fraternidade cristã; h) Promover e anunciar, por todos os meios ao seu alcance,
o estabelecimento do Reino do Deus Eterno no mundo; i)promover escolas bíblicas,seminários,congressos,simpósios,cruzadas
evangelistas,encontros de casais,jovens,crianças,adolescentes,evangelismos pessoal
,vigílias,avivamentos outras atividades espirituais
Parágrafo único: A IGREJA poderá criar outras
organizações regidas por estatutos
próprios, que não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Art. 4º - A IGREJA
é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja,
Instituição ou autoridade denominacional.
Art. 5º - A
IGREJA que possui como princípios
doutrinários o ideal missionário, o trabalho dedicado, os princípios, os
objetivos, os costumes, as práticas e as convicções doutrinárias da Denominação
Igrejas em Obra de Restauração fundamental e harmônica entre si, declara que:
a) Aceita a Bíblia Sagrada como
única regra de fé e prática; b) Reconhece como fiel interpretação da Bíblia Sagrada
a “Declaração Doutrinária; c) Exerce sua soberania e sua autonomia, vinculada à
sua constituição, seus princípios, seus fins e objetivos em compromisso de
cooperação com outras igrejas que
militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem.
Parágrafo Único - A IGREJA,
pelo disposto no artigo 5º e pelo compromisso de cooperação: a) Reconhece e acata, para todos os efeitos da plena comunhão, o batismo bíblico
procedido por igrejas que militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem e
a ordenação ou consagração de pastores e diáconos de iniciativa da própria IGREJA em acordo aos costumes de outras
igrejas em obra da restauração da mesma fé e ordem; c) Em reciprocidade com as Igrejas da Obra da Restauração da mesma fé e
ordem.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO DOS MEMBROS
Art. 6º - A IGREJA
tem o seu rol de membros integrado por pessoas físicas que professam a sua fé
em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor e, por aceitarem e submeterem-se
voluntariamente às doutrinas bíblicas e à disciplina da IGREJA, são admitidos como
MEMBROS: a) Por batismo bíblico
mediante pública profissão de fé perante a IGREJA;
b) Por Carta de Transferência de outra igreja Obra da Restauração da mesma fé e
ordem; c) Por testemunho, mediante aclamação da IGREJA em Assembléia Geral; d) Por reconciliação.
§ 1º - Em todos os casos, a admissão se dará por unanimidade
dos votos apurados em Assembléia Geral.
§ 2º - O voto contrário, que veta a admissão, será
justificado perante a Diretoria da IGREJA
que encaminhará parecer para deliberação final pela Assembléia Geral, sendo
ainda observada, na votação do parecer, a unanimidade dos votos apurados para
aprovação da admissão.
§ 3º - O pretendente deverá estar presente na Assembléia
Geral que possa vir a efetivar sua admissão, salvo impedimento de força maior
insuperável, a critério da Assembléia Geral.
§ 4º - São passíveis de exclusão
pela Assembléia Geral, os MEMBROS
que, de qualquer modo: a) Perturbarem o culto e outras práticas religiosas da IGREJA; b) Prejudicarem o bom nome da IGREJA; c) Contrariarem as doutrinas
propagadas e defendidas pela IGREJA;
d) Infringirem este Estatuto e as deliberações da IGREJA; e) Procederem na sua vida pública ou particular
contrariando aos ensinos, princípios e moral do evangelho;
§ 5º - O MEMBRO
excluído, desde que manifestamente arrependido das faltas cometidas causadoras
de sua exclusão, poderá solicitar sua reconciliação, cabendo a Assembléia
Geral, acatar a solicitação ou não.
§ 6º - A demissão ou
desligamento do rol de membros da IGREJA ocorrerá pelos motivos a seguir: a) Concessão de Carta de Transferência para
outra Igreja que militam na Obra da Restauração da mesma fé e ordem; b) por
solicitação do MEMBRO interessado; c) Abandono sem qualquer justificativa a
partir do prazo julgado suficiente para caracterizar o abandono e desinteresse pela IGREJA e a obra que realiza,
mediante parecer da Diretoria e aprovação na Assembléia Geral da IGREJA, d) Por falecimento.
§ 7º Casos especiais não constantes neste artigo serão
decididos pela IGREJA em Assembléia Geral.
CAPÍTULO III – OS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 7º - São direitos dos MEMBROS
da IGREJA: a)Participar das Assembléias Gerais com uso
da palavra, votando e sendo votado obedecido o disposto na legislação vigente
paras as funções de representatividade da IGREJA
como pessoa jurídica; b) Assistir aos
cultos regularmente; c) Participar do
programa ou propósito de crescimento espiritual promovido pela IGREJA; d) Desempenhar as funções e
comissionamentos a eles atribuídos pela IGREJA;
e) Participar das atividades gerais da IGREJA,
f) Receber assistência espiritual dentro dos propósitos da IGREJA, g) Receber ajuda
material, quando necessário e dentro das possibilidades e normas da IGREJA.
Art. 8º - São deveres dos MEMBROS da IGREJA: a) Cultuar ao Deus Eterno; b) Contribuir
regular e livre e espontaneamente com seus dízimos, ofertas para o sustento do
ministério do culto, do programa de educação cristã, de missões, de evangelismo
e beneficência; c) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina
da IGREJA; d) Integrar-se, sempre
que possível, nos programas e propósitos da IGREJA; e) e) Defender-se perante a Assembléia Geral de
qualquer acusação que lhe seja feita; f) Observar o presente estatuto e zelar
pelo seu cumprimento.
Parágrafo único: Os MEMBROS da IGREJA não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e jurídicas da IGREJA, nem participam de qualquer
direito sobre o patrimônio da IGREJA.
Art. 9º - A IGREJA tem existência distinta da de seus MEMBROS.
CAPÍTULO IV -
FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO.
Art. 10º - A receita da IGREJA, constitui-se de: a) Dízimos, Ofertas e/ou Contribuições
voluntárias e por rendas compatíveis com sua natureza.
§ 1º - O movimento financeiro da IGREJA será feito através de instituições bancárias ou de crédito
existentes no território nacional,
escolhidas pela Assembléia Geral.
§ 2º- As contas bancárias serão sempre movimentadas em
conjunto de duas a quatro pessoas, podendo ser o Presidente, o Primeiro ou Segundo Vices-Presidente, o 1º Tesoureiro e o 2º
Tesoureiro.
CAPÍTULO V – O MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.
Art. 11º - Para tratar de assuntos que
interessam à sua existência e à sua administração a IGREJA se reunirá em Assembléia Geral.
Parágrafo único - A Assembléia Geral constituída pelos MEMBROS da IGREJA, é o poder soberano
da IGREJA nos termos deste Estatuto.
Art. 12º - A Assembléia Geral será convocada:
a) pelo Presidente da IGREJA; b) por 2/3(dois terços) da Diretoria
Administrativa; c) por 1/5 (um quinto) dos MEMBROS
da IGREJA. Em todos os casos de convocação deverá
ocorrer com 07(sete) dias de antecedência mediante edital de convocação
constando do mesmo a pauta dos assuntos.
§ 1º - A Assembléia Geral se realizará com a presença de no
mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros arrolados e suas deliberações serão válidas
se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta porcento mais um dos votos apurados, com exceção dos dispostos nos parágrafos 1º
e 2º do artigo 6º, nos artigos 21º e
22º, no parágrafo 1º do artigo 24º
e no artigo 27º e seus parágrafos.
§ 2º - Para as deliberações
que se referirem a destituição da Diretoria Administrativa de forma
individual ou coletiva, bem como para alterar qualquer condição do Estatuto ou
mesmo reforma parcial ou total, será
sempre exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos MEMBROS, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
§ 3º - A Assembléia Geral será sempre
realizada a sede da IGREJA, salvo
impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que o outro local será
previamente designado quando da convocação da Assembléia.
Art. 13º - Compete privativamente à Assembléia
Geral:
I - Eleger a Diretoria Administrativa da IGREJA;
II - Destituir os membros Diretoria
Administrativa da IGREJA;
III - Aprovar as Contas da IGREJA, bem como o seu
orçamento;
IV - Alterar o Estatuto, no todo ou em parte;
V - Eleger ou exonerar o Pastor Titular da IGREJA;
VI - Eleger ou exonerar Pastores Auxiliares, outros Ministros,
Diáconos ou outros Líderes de órgãos, departamentos e comissões para o
exercício de ministérios específicos na IGREJA;
VII - Apreciar os relatórios periódicos da Diretoria Administrativa
e de demais órgãos, departamentos e comissões;
VIII - Deliberar sobre a aquisição, oneração,
alienação ou venda de bens imóveis,
veículos e bens móveis da IGREJA;
IX - Aceitar doações ou legados;
X - Transferir a sede da IGREJA,
bem como deliberar sobre a mudança do nome da IGREJA;
XI - Deliberar sobre a dissolução e/ou cisão da IGREJA;
XII - Tomar todas as decisões, que envolvam aspectos
administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XIII - Deliberar sobre a atuação, sustento do
Pastor Titular e da atuação e sustento de seus Pastores Auxiliares;
XIV - Resolver e
deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
Parágrafo Único: A Assembléia Geral reunir-se-á a cada mês ou a cada dois meses ou
Extraordinária quando necessária, sendo que suas convocações sempre obedecerão
as exigências do presente Estatuto.
Art. 14º - Para dirigir os trabalhos da
Assembléia Geral e fazer executar suas deliberações, será eleita uma Diretoria
Administrativa composta de: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Primeiro Secretário; d) Primeiro Tesoureiro; e)
Segundo Tesoureiro; f) Segundo
Secretário.
§ 1º - Os cargos da Diretoria Administrativa terão mandato de
um ano preenchidos por eleição anual na forma deste Estatuto, observado o
disposto no artigo 24º e seu parágrafo 4º deste Estatuto;
§ 2º - Nos impedimentos ou eventuais faltas, suceder-se-ão na ordem do “caput” do presente
artigo.
§ 3º - Poderá ser
eleito para compor a Diretoria Administrativa os MEMBROS que: a) Maiores de
dezoito anos de idade; b) Contar, no
mínimo, vinte e quatro meses como membro da IGREJA, contados desde sua última admissão até a data da eleição,
com exceção da aplicação do artigo 24º e seus parágrafos.
§ 4º - Qualquer membro da Diretoria Administrativa poderá ser
destituído do cargo, em qualquer tempo pela Assembléia Geral devidamente convocada na forma deste
Estatuto, observado o disposto no artigo 12º parágrafo segundo deste Estatuto;
§ 5º - O Presidente, ou seu substituto legal, representará a IGREJA ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente, de forma individual ou coletiva
§ 6º - Os membros da Diretoria Administrativa não serão, em
hipótese alguma, remunerados pelo exercício de suas funções.
§ 7º - Os membros
da Diretoria Administrativa da Igreja, obedecida a ordem de sucessão, em
caráter obrigatório, não poderão deixar de presidir uma Assembléia Geral
devidamente convocada na forma do Estatuto.
Art. 15º - Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
II - Representar a IGREJA,
ativa, judicial e extrajudicialmente em todos os aspectos;
III - Participar das
reuniões de qualquer ministério, órgão ou comissões da IGREJA, na qualidade de membro ex-ofício.
IV - Assinar com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V - Abrir, movimentar
e encerrar contas bancárias, juntamente com o
Tesoureiro;
VI - Apresentar à
Assembléia Geral relatório periódico e anual das atividades da IGREJA;
VII - Tomar decisões, juntamente com a Diretoria Administrativa,
nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembléia Geral;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 16º - Compete aos Vice-Presidentes, na ordem
de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 17º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Lavrar e assinaras atas da Assembléia Geral;
II - Manter em ordem os arquivos, cadastros e o fichário do rol
de membros da IGREJA;
Art. 18º - Compete ao Segundo Secretário, sem
prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir o
Primeiro Secretário nos seus impedimentos e eventuais ausências;
Art. 19º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas
à IGREJA;
II - Fazer os pagamentos autorizados pela IGREJA;
III - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente
com o Presidente;
IV - Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à
Assembléia Geral;
Art. 20º - Compete ao Segundo Tesoureiro,
auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na execução de seu trabalho e substituí-lo nos
seus impedimentos e ausências.
CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES PARA
ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA IGREJA
Art. 21º - A Assembléia Geral, para reforma
parcial ou total do presente Estatuto da IGREJA,
obrigatoriamente observará o disposto no artigo 12º parágrafo segundo deste
Estatuto.
Art. 22º - A IGREJA
somente poderá ser dissolvida, ressalvado o direito de terceiros, em Assembléia
Geral devidamente convocada na forma deste Estatuto, pela unanimidade dos votos
apurados de 50% (cinqüenta por cento) dos MEMBROS
integrantes do rol de membros, passando então, todo o patrimônio,
inclusive o nome da IGREJA a pertencer à outra igreja na obra da restauração e na falta
desta, á órgãos sócias (escolas,alfa natos,asilos e outro da ordem)., a qual os
utilizará visando ao restabelecimento da atividade das igrejas em obra de
restauração, segundo o objetivo e os princípios constantes dos artigos 3º, 4º e
5º
e seu parágrafo do presente Estatuto.
CAPÍTULO VII – DO MINISTÉRIO PASTORAL
Art. 23º - O Ministério Pastoral será exercido,
como preceituado na Bíblia Sagrada.
Art. 24º - Para ser o seu PASTOR TITULAR, líder e
guia espiritual dentro das especificações do Novo Testamento, a IGREJA, em Assembléia Geral, elegerá um
irmão da mesma fé e ordem, o qual, tendo aceitado o convite e devidamente
empossado, exercerá o pastorado com fidelidade doutrinária enquanto bem servir
e a critério da IGREJA, observando e
zelando por este estatuto em sua totalidade.
§ 1º - A Assembléia Geral para eleição ou exoneração do
PASTOR TITULAR da IGREJA observará a convocação publicada no edital da
IGREJA, constando motivação
expressamente declarada: a) Com antecedência mínima de 07(sete) dias; b)
Presença de, no mínimo, ¾ (três quartos)dos membros da diretoria; c) Presença
de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros arrolados em primeira
convocação, ou presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros arrolados, em
segunda convocação, após sete dias; d) Deliberação favorável por mínimo ¾ (três
quartos) dos votos apurados.
§ 2º - O PASTOR TITULAR, é o responsável pela orientação
doutrinária e espiritual da IGREJA e
a direção dos Cultos poderá receber sustento ou remuneração da IGREJA pelo exercício do pastorado, com
base nos princípios da Bíblia Sagrada, desde que haja recursos disponíveis.
§ 3º – Se vindo de outra igreja Obra da Restauração da mesma
fé e ordem, para exercer o pastorado, o PASTOR TITULAR será considerado membro
da IGREJA desde a sua posse no
pastorado, sendo a sua condição de membro referendada pela Assembléia Geral,
que receber efetivamente sua carta de transferência.
§ 4º - O PASTOR TITULAR, desde sua posse, nos termos do
“caput” deste artigo, será o Presidente da IGREJA,
durante o tempo em que nela exercer o seu pastorado, ou seja, por tempo
indeterminado.
§ 5º - Além do PASTOR
TITULAR, a IGREJA poderá ter outros
pastores e ministros, diáconos na qualidade de auxiliares, eleitos em
Assembléia Geral por tempo indeterminado,
enquanto bem servirem aos interesses da IGREJA, podendo ou não ser sustentados ou remunerados, a critério
da IGREJA.
CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio da IGREJA, constitui-se de: a) Receitas, por dízimos, por ofertas, por
contribuições voluntárias e por rendas, b) Bens móveis e imóveis, veículos,
adquiridos por compra, permuta, doação ou legado.
Art. 26º - O patrimônio da IGREJA, que estará sempre vinculado
nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seu parágrafo único, deste
Estatuto , será aplicado exclusivamente na consecução de sua constituição,
princípios, fins e objetivos na forma do presente Estatuto.
Art. 27º - A Assembléia Geral para aquisição,
alienação ou oneração de bens imóveis, observará: a) Convocação publicada no
edital, constando motivação expressamente declarada, com antecedência mínima de
07(sete) dias; b) Presença de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos membros da
diretoria e ¾ (três quartos) dos MEMBROS
integrantes do rol de membros em
primeira convocação; c) Presença de, no mínimo ½ (um meio) dos MEMBROS, em segunda convocação, após o
decurso de uma hora contados do horário da primeira convocação; d) Deliberação
favorável por, no mínimo, ¾ (três quartos) dos MEMBROS presentes.
§ 1º - A alienação, a oneração ou a imposição de qualquer
outro gravame sobre o imóvel da sede
da IGREJA, uma vez atendido o
disposto no “caput” do presente artigo, dependerá de anuência por escrito da
igreja Obra da Restauração.
§ 2º - Todas as escrituras de compra e venda, contratos ou
outros documentos de aquisição,
alienação ou oneração do patrimônio da IGREJA serão assinados conjuntamente pelo Presidente,
Vice-presidente e por um Tesoureiro.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 28º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, e
5º e seu parágrafo único, artigo 22º,
artigos 26º, 27º e seu parágrafo 1º, artigo 29º e o seus quatro
parágrafos , artigo 30º e seus três parágrafos, artigo 38º, bem como o presente
artigo, somente poderão ser alterados, reformados, derrogados ou revogados em
seu conteúdo, numeração ou finalidade, mediante atuação conjunta e anuência por
escrito da igreja.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º - No caso de cisão doutrinária do rol de
membros, todo o patrimônio, o nome da IGREJA
e sua Administração, inclusive o uso do templo para as atividades espirituais e
eclesiásticas ficarão de posse e domínio da parte que, independentemente do
número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel à Declaração
Doutrinária da IGREJA conforme disposto no artigo 5º “b” deste Estatuto.
§ 1º - O concílio será
convocado pela Diretoria administrativa e presidido pelo Presidente da mesma,
com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e
patrimonial da IGREJA, de acordo com
sua constituição, seus fins e objetivos fundamentais e seus princípios doutrinários.
§ 2º - Qualquer das partes, mediante solicitação assinada por
qualquer número de membros, poderá requerer à Diretoria administrativa..
Art. 30º - A IGREJA
não responderá pelas obrigações assumidas por seus MEMBROS.
Art. 31º - Os MEMBROS não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o
patrimônio da IGREJA.
Art. 32º - A IGREJA
não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de
garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 34º - Não haverá solidariedade da IGREJA quanto às obrigações contraídas
por outras Igrejas ou instituições denominacionais.
Art.
35º - O exercício contábil
coincidirá com o ano civil.
Art. 36º - Observadas as disposições legais, é
competente o foro da comarca de Nova Iguaçu– Rio de Janeiro, para dirimir-se as
dúvidas sobre o presente Estatuto.
Art. 37º - Todos os casos omissos neste Estatuto
serão decididos em Assembléia Geral.
Art. 38º - Este Estatuto aprovado pela Assembléia
Geral da IGREJA, iniciada aos_____ dias do mês de __________________. de dois mil e _______ encerrada aos _________,
entra em vigor na data da sua aprovação. Revogam-se as disposições em
contrário.
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